Uma coisa que parece muito difícil na televisão, mas eis um exemplo:
CF/1988
Art. 5º
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Segue um link contextualizando o vídeo:
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/o_dia_em_que_a_emissora_falou_mal_do_dono
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