segunda-feira, 25 de março de 2013

Direito de resposta




Uma coisa que parece muito difícil na televisão, mas eis um exemplo:

CF/1988

Art. 5º

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;







Segue um link contextualizando o vídeo:

http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/o_dia_em_que_a_emissora_falou_mal_do_dono

Nenhum comentário:

Postar um comentário